A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou um plano de saúde a custear tratamento médico e cirurgia de emergência a um bebê segurado que foi diagnosticado com câncer no nervo óptico. A empresa havia negado os procedimentos alegando que não houve cumprimento da carência estipulada no contrato.