Login

[wpmem_form login][wpmem_form login]

Compartilhe

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TRF5 decide pela improcedência de revisão criminal em caso de lavagem...

0
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deliberou de forma unânime pela improcedência da revisão criminal que objetivava impugnar a sentença da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). Esta sentença condenou um indivíduo pelo crime de lavagem de dinheiro e capitais, conforme o Art. 1º da Lei 9613/98, impondo uma pena de seis anos de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto. A decisão transitou em julgado e já havia sido confirmada pela Segunda Turma do TRF5 em 2017.