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APLICATIONS

Justiça mineira concede prisão domiciliar para devedores de alimentos

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Em caráter liminar, o desembargador Carlos Roberto de Faria atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) nesta sexta (20/03/2020), para autorizar que devedores de pensão alimentícia em prisão civil cumpram pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.