A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, no Piauí, que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo no contrato do Financiamento Estudantil (Fies).