Foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais (ASG) após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão unânime segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.