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Internet. Pretensão voltada contra provedor de conteúdo. Perfil falso em rede social. Incontroversa a utilização indevida do nome do autor. Obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento dos dados do usuário que a criou) reconhecida. Sentença. Determinação não requerida pelo autor. Julgamento ultra petita configurado. Decote determinado. Erro material. Dos pedidos deduzidos na inicial, um não foi acolhido. Dispositivo incorreto. Sentença de parcial procedência. Correção determinada. Honorários de advogado. Fornecimento de dados que não prescindia de ordem judicial. Ausência de pretensão resistida. Ônus de sucumbência que não podem ser carreados à ré. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1129322-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)
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