Ação Cível, também conhecida como Ação Civil, nada mais é que aquela em que se pleiteia, em juízo, por direitos tutelados pelo Direito Civil, ou seja, direitos de natureza cível, como, por exemplo, questões relativas ao direito de família, sucessões, obrigações, contratos e direitos reais, indenização a título de danos materiais ou morais, entre outros.
O Direito Civil é o ramo do direito que regula as relações jurídicas das pessoas.
A parte geral do Código Civil trata das pessoas, dos bens, atos e fatos jurídicos. A parte especial do Código Civil brasileiro versa sobre o Direito de Família, o Direito das Obrigações e o Direito das Sucessões. (Com informações do STF e do TJAP)
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