Atraso na entrega de móveis gera dever de indenizar pelo fabricante

Data:

atraso
Créditos: Feverpitched | iStock

Uma fabricante de móveis deverá indenizar casal por conta do atraso e da não entrega de móveis para seu apartamento.  A decisão é da 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autos, o casal firmou contrato com uma loja de móveis planejados para o apartamento que estavam adquirindo, já tendo pago totalmente a mobília. Após vários atrasos na entrega e montagem dos móveis pela loja, eles receberam a notícia de que a mesma tinha fechado as portas. O casal, por sua vez, tiveram de alugar um novo imóvel por não terem a mobília para o apartamento novo.

O casal ajuizou uma ação contra a fabricante dos imóveis solicitando tutela de urgência para que fosse feita a entrega e instalação dos móveis e, subsidiariamente, pediram indenização por perdas e danos, por danos materiais e por danos morais.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP julgou extinto o processo ao acolher tese de ilegitimidade passiva da fabricante de imóveis. Em recurso interposto no TJ-SP, o casal insistiu na legitimidade da fabricante e que a loja era sua representante comercial.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a responsabilidade da ré decorre de sua condição de fabricante e que a própria apelada chegou a encaminhar termo de acordo extrajudicial ao casal para solucionar o impasse.

Gil enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “nas relações de consumo respondem solidariamente todos os fornecedores de produtos e serviços vinculados por meio de uma cadeia dirigida exatamente ao fornecimento de um bem ou serviço”, sendo que o consumidor pode escolher demandar contra todos os fornecedores ou contra algum deles para a restituição da quantia paga.

A desembargadora ressaltou ainda que, ficando evidente o descumprimento da obrigação assumida, consistente na entrega e instalação dos móveis, o negócio deveria ser desfeito, o que não aconteceu.

Assim, concedeu parcial provimento ao recurso do casal e condenou a fabricante a indenizá-los por dano moral em R$ 10 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1012106-75.2016.8.26.0564 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.