Atraso na entrega de móveis gera dever de indenizar pelo fabricante

Data:

atraso
Créditos: Feverpitched | iStock

Uma fabricante de móveis deverá indenizar casal por conta do atraso e da não entrega de móveis para seu apartamento.  A decisão é da 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autos, o casal firmou contrato com uma loja de móveis planejados para o apartamento que estavam adquirindo, já tendo pago totalmente a mobília. Após vários atrasos na entrega e montagem dos móveis pela loja, eles receberam a notícia de que a mesma tinha fechado as portas. O casal, por sua vez, tiveram de alugar um novo imóvel por não terem a mobília para o apartamento novo.

O casal ajuizou uma ação contra a fabricante dos imóveis solicitando tutela de urgência para que fosse feita a entrega e instalação dos móveis e, subsidiariamente, pediram indenização por perdas e danos, por danos materiais e por danos morais.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP julgou extinto o processo ao acolher tese de ilegitimidade passiva da fabricante de imóveis. Em recurso interposto no TJ-SP, o casal insistiu na legitimidade da fabricante e que a loja era sua representante comercial.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a responsabilidade da ré decorre de sua condição de fabricante e que a própria apelada chegou a encaminhar termo de acordo extrajudicial ao casal para solucionar o impasse.

Gil enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “nas relações de consumo respondem solidariamente todos os fornecedores de produtos e serviços vinculados por meio de uma cadeia dirigida exatamente ao fornecimento de um bem ou serviço”, sendo que o consumidor pode escolher demandar contra todos os fornecedores ou contra algum deles para a restituição da quantia paga.

A desembargadora ressaltou ainda que, ficando evidente o descumprimento da obrigação assumida, consistente na entrega e instalação dos móveis, o negócio deveria ser desfeito, o que não aconteceu.

Assim, concedeu parcial provimento ao recurso do casal e condenou a fabricante a indenizá-los por dano moral em R$ 10 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1012106-75.2016.8.26.0564 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo