A atividade de um bicheiro, ou seja, alguém envolvido na organização e operação do jogo do bicho, é considerada ilegal de acordo com a legislação brasileira. O jogo do bicho é considerado uma contravenção penal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais.
Dessa forma, o envolvimento em atividades relacionadas ao jogo do bicho, como a organização, exploração, divulgação, apostas, entre outros, é considerado crime no Brasil. Os responsáveis pela operação do jogo do bicho, incluindo os chamados bicheiros, podem ser processados e punidos de acordo com a lei.
As penalidades para a prática do jogo do bicho podem incluir multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias específicas do caso.
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