Sim, candidatos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) podem ter direito a tempo adicional em provas de concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que essa necessidade seja devidamente comprovada com documentação médica.
Para ter acesso a esse direito, o candidato precisa seguir um processo específico:
Documentação: É necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove o diagnóstico de TDAH, especificando como o transtorno afeta a capacidade de realização de provas em condições regulares e justificando a necessidade de tempo adicional.
Análise da Instituição: A instituição responsável pelo exame analisará a documentação apresentada para determinar se concede o tempo adicional e outras possíveis adaptações necessárias para garantir a igualdade de condições durante a realização do exame.
Essas medidas são parte do compromisso de inclusão e acessibilidade, procurando oferecer a todos os candidatos a oportunidade de demonstrar suas capacidades em um ambiente adaptado às suas necessidades específicas.
Jurisprudência:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO. SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NEGADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E IGUALDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Na hipótese dos autos, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão postulada pelo estudante, portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, comprovou necessitar de atendimento especializado para a realização do exame em referência (tempo adicional de uma hora para a realização da prova), pelo que se constata a aplicação, no caso, dos princípios da igualdade e razoabilidade, com vistas a assegurar o direito de realizar as provas do vestibular UNB/2017, nas mesmas condições dos demais candidatos que possuem deficiência ou outra condição especial, garantindo, assim, a igualdade de acesso à educação superior. II - Ademais, restringindo-se a pretensão mandamental postulada nestes autos à realização de prova de concurso vestibular mediante atendimento especializado, que há muito tempo já se concretizou, por força da ordem judicial liminarmente deferida nestes autos, em 02/06/2017, resta caracterizada, na espécie, uma situação de fato já consolidada, cujo desfazimento já não mais se recomenda, neste momento processual. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (REOMS 1003684-37.2017.4.01.3400, JUIZ FEDERAL ILAN PRESSER, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 16/07/2020).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO. SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. PERDA DE PRAZO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E IGUALDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - Na hipótese dos autos, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão postulada pela estudante, portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, tendo em vista que, muito embora tenha perdido o prazo fixado no edital do certame, comprovou necessitar de atendimento especializado para a realização do exame em referência (tempo adicional de uma hora para a realização da prova), pelo que se constata a aplicação, no caso, dos princípios da igualdade e razoabilidade, com vistas a assegurar o direito de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2014, nas mesmas condições dos demais candidatos que possuem deficiência ou outra condição especial, garantindo, assim, a igualdade de acesso à educação superior. [...] . Sentença confirmada.(REOMS 0051990-59.2014.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 11/10/2016).
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