Concursado pode ser enquadrado para cargo com nomenclatura diferente

Nome da designação pode ser alterada desde que salário e nível de escolaridade sejam mantidos

Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.

 

Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/concursado-enquadrado-cargo-nomenclatura-diferente/

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Justiça determina reintegração de militar temporário aos quadros das forças armadas

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A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).