CVC Pernambuco é condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

CVC Operadora de TurismoO juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1018382-68.2017.8.26.0506, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de CVC Pernambuco.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria em página da internet da promovida para fins comerciais, sem autorização e sem  devida indicação de autoria.

A prática consiste em contrafação, diante da ausência de remuneração e/ou autorização. Em razão disso, solicitou a condenação da CVC para retirar a fotografia de seu site e declarar que o autor é o detentor dos direitos autorais sobre a referida fotografia, mediante publicação em seu site institucional e em 3 jornais de grande circulação. Postulou, ainda, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 e por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Citado, o réu não apresentou contestação. Diante disso, o juiz aplicou a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, especialmente sobre a propriedade intelectual da fotografia e a divulgação indevida pela requerida.

Hotel Tropical Tambaú
Hotel Tropical Tambaú | Crédito: Giuseppe Stuckert

Para o juiz, os fatos alegados pelo autor foram provados pelos documentos acostados aos autos. Comprovada a utilização indevida da obra fotográfica pertencente ao autor, sem a devida autorização e contraprestação, o magistrado se convenceu de que a requerida deve reparar os prejuízos materiais e morais advindos de tal prática. Destacou que a utilização de imagem sem a identificação e autorização do artista é conduta ilícita que viola os direitos de personalidade da parte.

Diante dos fatos, o juiz condenou a CVC Pernambuco ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 e por por dano moral no valor de R$ 5.000,00, bem como determinou a imediata exclusão da fotografia de qualquer anúncio comercial da requerida e a publicação, na página principal de seu site, pelo prazo de 30 dias, para declarar que a obra fotográfica indicada é de propriedade intelectual do autor.

Processo nº 1018382-68.2017.8.26.0506: Giuseppe x CVC Pernambuco

DECISÃO

(…) “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra a CVC Pernambuco, para o fim de: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (o valor deverá ser atualizado a partir da propositura da ação, com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da divulgação da fotografia anunciada nos autos); b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (o valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de hoje, com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da divulgação da fotografia anunciada nos autos); c) determinar a imediata exclusão da fotografia de qualquer anúncio comercial da requerida, com a ressalva de que deverá providenciar a publicação, na página principal de seu site, pelo prazo de 30 dias, de declaração no sentido de que a obra fotográfica indicada na inicial é de propriedade intelectual do autor, sendo ele o responsável pelo seu registro e único detentor de seus direitos autorais, nos termos do art. 108 da Lei nº 9.610/98; d) realizada a divulgação da fotografia e sua autoria pelo período de 30 dias, a fotografia deverá ser imediatamente excluída do site, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. Por fim, JULGO EXTINTA A FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”

(TJSP, Processo Digital nº: 1018382-68.2017.8.26.0506 Classe – Assunto Procedimento Comum – Direito Autoral Requerente: Giuseppe Silva Borges Stuckert Requerido: CVC Pernambuco Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGERIO TIAGO JORGE. Data do Julgamento: 24 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo