CVC Pernambuco é condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

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CVC Operadora de TurismoO juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1018382-68.2017.8.26.0506, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de CVC Pernambuco.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria em página da internet da promovida para fins comerciais, sem autorização e sem  devida indicação de autoria.

A prática consiste em contrafação, diante da ausência de remuneração e/ou autorização. Em razão disso, solicitou a condenação da CVC para retirar a fotografia de seu site e declarar que o autor é o detentor dos direitos autorais sobre a referida fotografia, mediante publicação em seu site institucional e em 3 jornais de grande circulação. Postulou, ainda, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 e por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Citado, o réu não apresentou contestação. Diante disso, o juiz aplicou a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, especialmente sobre a propriedade intelectual da fotografia e a divulgação indevida pela requerida.

Hotel Tropical Tambaú
Hotel Tropical Tambaú | Crédito: Giuseppe Stuckert

Para o juiz, os fatos alegados pelo autor foram provados pelos documentos acostados aos autos. Comprovada a utilização indevida da obra fotográfica pertencente ao autor, sem a devida autorização e contraprestação, o magistrado se convenceu de que a requerida deve reparar os prejuízos materiais e morais advindos de tal prática. Destacou que a utilização de imagem sem a identificação e autorização do artista é conduta ilícita que viola os direitos de personalidade da parte.

Diante dos fatos, o juiz condenou a CVC Pernambuco ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 e por por dano moral no valor de R$ 5.000,00, bem como determinou a imediata exclusão da fotografia de qualquer anúncio comercial da requerida e a publicação, na página principal de seu site, pelo prazo de 30 dias, para declarar que a obra fotográfica indicada é de propriedade intelectual do autor.

Processo nº 1018382-68.2017.8.26.0506: Giuseppe x CVC Pernambuco

DECISÃO

(…) “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra a CVC Pernambuco, para o fim de: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (o valor deverá ser atualizado a partir da propositura da ação, com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da divulgação da fotografia anunciada nos autos); b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (o valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de hoje, com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da divulgação da fotografia anunciada nos autos); c) determinar a imediata exclusão da fotografia de qualquer anúncio comercial da requerida, com a ressalva de que deverá providenciar a publicação, na página principal de seu site, pelo prazo de 30 dias, de declaração no sentido de que a obra fotográfica indicada na inicial é de propriedade intelectual do autor, sendo ele o responsável pelo seu registro e único detentor de seus direitos autorais, nos termos do art. 108 da Lei nº 9.610/98; d) realizada a divulgação da fotografia e sua autoria pelo período de 30 dias, a fotografia deverá ser imediatamente excluída do site, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. Por fim, JULGO EXTINTA A FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”

(TJSP, Processo Digital nº: 1018382-68.2017.8.26.0506 Classe – Assunto Procedimento Comum – Direito Autoral Requerente: Giuseppe Silva Borges Stuckert Requerido: CVC Pernambuco Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGERIO TIAGO JORGE. Data do Julgamento: 24 de maio de 2018.)

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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