Diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado

Diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado

A distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado é importante no contexto legal e constitucional do Brasil, com implicações em direitos e deveres dentro do território nacional. Vamos detalhar as principais diferenças:

Brasileiro Nato

O brasileiro nato é aquele que adquire a nacionalidade brasileira desde o nascimento, sem a necessidade de qualquer procedimento posterior para confirmar essa condição. As formas de se adquirir a nacionalidade brasileira nata incluem:

  1. Por local de nascimento: Qualquer pessoa nascida em território brasileiro, exceto filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
  2. Por filiação: Filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no exterior, desde que qualquer um dos pais esteja a serviço do Brasil, ou se venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo após atingir a maioridade pela nacionalidade brasileira.
  3. Por naturalização automática: Filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, nascidos no exterior, que não estejam a serviço do Brasil, mas que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira até os 18 anos.

Brasileiro Naturalizado

Os brasileiros naturalizados são aqueles que não nasceram brasileiros, mas adquiriram essa nacionalidade por meio de um processo legal de naturalização. A naturalização pode ser concedida a estrangeiros que cumpram certos requisitos estabelecidos por lei, que variam conforme a categoria de naturalização:

  1. Naturalização ordinária: Destinada a estrangeiros que residam no Brasil há pelo menos quatro anos (reduzido para um ano para cônjuges de brasileiros, pais de brasileiros, ou estrangeiros que tenham filho brasileiro) e que atendam a outros requisitos como capacidade civil, boa conduta, saúde e conhecimento da língua portuguesa.
  2. Naturalização extraordinária: Concedida a estrangeiros que residam no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Principais Diferenças em Direitos e Restrições

Embora ambos os grupos gozem dos mesmos direitos civis, existem algumas restrições específicas aplicáveis apenas aos naturalizados:

  1. Cargos restritos a brasileiros natos: Posições como a Presidência e Vice-Presidência da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, e Ministro de Estado da Defesa são cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos.
  2. Extradição: Brasileiros naturalizados podem, em circunstâncias excepcionais previstas em lei, ser extraditados, ao contrário dos brasileiros natos, que não podem ser extraditados sob nenhuma hipótese.

Essas distinções garantem que, embora haja uma equiparação quase completa entre natos e naturalizados em termos de direitos, algumas prerrogativas e restrições específicas ajudam a manter certos cargos e funções estratégicos para aqueles que possuem a nacionalidade brasileira desde o nascimento.

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