Indeferido pedido de prorrogação de concessão de usina catarinense em favor da Celesc

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Indeferido pedido de prorrogação de concessão de usina catarinense em favor da Celesc
Créditos: Dmitry Kalinovsky / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente um mandado de segurança das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) que buscava prorrogar o prazo de concessão da Usina Pery, localizada em Curitibanos (SC), nos mesmos moldes do contrato atual, que vence no dia 9 de julho de 2017.

Ao analisar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concluiu que não há ato ilegal a ser imputado a ministro de estado, o que inviabiliza análise do mandado de segurança. O ato apontado como ilegal pela Celesc é um ofício do Ministério de Minas e Energia convocando para a assinatura de uma nova concessão, sob novo regime de exploração.

A empresa alegou que o ofício de convocação não explicou como seria a compensação dos investimentos feitos na usina neste novo regime de concessão. Segundo a Celesc, a compensação é fundamental para a estimativa de receita anual da usina. De acordo com a empresa, um entendimento contrário poderia reduzir a receita anual de R$ 17 milhões para R$ 5 milhões.

Descabimento do mandado de segurança

A ministra destacou que a própria impetrante cita como ato coator um ofício assinado pelo secretário de planejamento e desenvolvimento energético do Ministério de Minas e Energia, “inexistindo ato concreto imputável ao ministro de estado” que possa ser apreciado pelo STJ, de acordo com as competências constitucionais estabelecidas para o tribunal.

Laurita Vaz afirmou que a controvérsia já é objeto de discussão no poder judiciário no que diz respeito à aplicação ao caso da compensação pelos investimentos feitos, sendo o ofício convocatório um procedimento de conhecimento da empresa.

“Ressalte-se, por oportuno, que o restabelecimento da contagem do prazo para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão decorre de cumprimento de decisão judicial, conforme consta do referido ofício, o que afasta a alegada arbitrariedade na referida convocação”, explicou a magistrada.

Em operação desde 1967, a Usina de Pery recebeu, segundo a Celesc, um investimento de R$ 125 milhões, em 2013, para aumentar a capacidade de geração de energia de 4,4 megawatts para 30 megawatts, tornando Pery a maior geradora de energia explorada pela empresa.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23625

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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