Justiça cearense realiza 96 adoções de crianças e adolescentes

Data:

ação rescisória
Créditos: Greenaperture | iStock


O Judiciário cearense realizou um total de 96 adoções de crianças e adolescentes em 2022, sendo 42 na Comarca de Fortaleza e 54 no Interior, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA) sob a gerência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, há 71 crianças e adolescentes em processo de adoção em todo o estado, com 34 em Fortaleza, e 109 acolhidas e aptas para adoção. Além disso, existem 1.086 famílias no Ceará na fila para adoção.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sempre incentivou a adoção e adaptou o trabalho durante a pandemia para dar continuidade ao processo de habilitação dos adotantes, viabilizando cursos por videoconferências para os pretendentes estarem mais próximos do direito de adotar uma criança ou adolescente em acolhimento institucional ou familiar.

A coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do TJCE, juíza Mabel Viana, destaca o papel do Judiciário para garantir a preservação dos indivíduos em relação à família, reconhecida pela Constituição Federal como a principal célula da sociedade, caracterizando-se pela união de pessoas vinculadas por laços afetivos ou sanguíneos. A magistrada também ressalta que o objetivo da Justiça é buscar uma família para a criança e não uma criança para a família que deseja adotar.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.