Os termos "fiduciário" e "fiduciante" são frequentemente usados no contexto jurídico, especialmente em áreas relacionadas ao direito civil, ao direito bancário e ao direito empresarial, entre outros. Eles se referem a duas partes de uma relação jurídica baseada na confiança, denominada fideicomisso ou negócio fiduciário. A compreensão da diferença entre esses dois termos é crucial para entender as obrigações e os direitos de cada parte nesta relação. Vejamos o significado e as diferenças entre eles:
O fiduciante é a parte que transfere a propriedade de um bem, direito ou valor para outra pessoa, sob a condição de que essa propriedade será administrada ou utilizada de acordo com os termos acordados, e/ou que o bem, direito ou valor será devolvido ou transferido para o fiduciante ou para um terceiro beneficiário, após o cumprimento de certas condições. O fiduciante é, portanto, quem confia o ativo ou direito, sendo o originário detentor ou proprietário do bem ou direito em questão.
O fiduciário, por outro lado, é a parte que recebe a propriedade ou o direito do fiduciante. Ele tem a responsabilidade de administrar, guardar ou utilizar o bem, direito ou valor conforme os termos estipulados na relação fiduciária. O papel do fiduciário é de grande responsabilidade, pois ele deve agir sempre no melhor interesse do fiduciante ou de um terceiro beneficiário designado, mantendo a fidelidade ao propósito para o qual lhe foi confiado o bem, direito ou valor. Ele detém a posse ou controle do bem, mas com a condição explícita de cumprir certos termos ou condições para sua administração ou devolução.
A principal diferença entre fiduciante e fiduciário reside na posição que cada um ocupa na relação fiduciária:
Esta relação é fundamentada na confiança e na expectativa de que o fiduciário agirá no melhor interesse do fiduciante ou do beneficiário designado, respeitando as condições acordadas para a administração ou uso do bem, direito ou valor confiado.
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