Publicar imagem sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização

Data:

Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo após usar suas fotos sem permissão

Publicar imagens sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização. Assim entendeu, por unanimidade, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

locadora
Créditos: Yurich84 | iStock

O tribunal condenou uma agência de viagens a pagar R$ 5 mil ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, que teve suas imagens utilizadas para a divulgação comercial da empresa. O juízo de primeiro grau já havia determinado a indenização.

No recurso, a empresa argumentou que o fotógrafo não tem provas da autoria das fotos. Disse ainda que o profissional já havia movido ação contra outras empresas pelos mesmos motivos. Por isso, pediu a análise da preliminar de litispendência.

O advogado do fotógrafo, Wilson Roberto Furtado, argumentou que o profissional cobra até R$ 2000 pelas imagens. Pontuou ainda que a fotografia, profissional ou não, é considerada artística, sendo objeto de proteção legal contra reproduções não autorizadas.

O relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou a preliminar de litispendência e manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) e a Constituição Federal asseguram o direito à indenização por danos morais do fotógrafo porque definem a fotografia como obras intelectuais que merecem proteção.

Processo nº: 0017900-28.2014.815.2001

Clique aqui para ler a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.