No Brasil, o sistema de trânsito é organizado e regulamentado por diferentes órgãos, cada um com suas próprias responsabilidades e funções. Aqui estão as diferenças entre o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e a JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações):
Cada um desses órgãos desempenha um papel específico dentro do sistema de trânsito brasileiro, assegurando que as leis e normas de trânsito sejam aplicadas de maneira justa e eficiente, bem como proporcionando mecanismos para que os cidadãos possam recorrer de decisões referentes a infrações de trânsito.
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