Entendendo o Artigo 259 do CTB: Pontuação e Multas por Infrações de Trânsito

Entendendo o Artigo 259 do CTB: Pontuação e Multas por Infrações de Trânsito

O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das penalidades aplicadas aos motoristas que cometem infrações de trânsito. Este artigo é fundamental para entender como as multas são calculadas e atribuídas de acordo com a gravidade da infração.

Segundo o artigo 259 do CTB, as infrações são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria de infração resulta em uma quantidade diferente de pontos que são adicionados à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator. Esses pontos variam conforme a gravidade:

  • Infração leve: 3 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração gravíssima: 7 pontos.

Além dos pontos, há também multas em valores monetários que são ajustados periodicamente. As multas e os pontos têm o objetivo de penalizar comportamentos inadequados e perigosos nas vias, incentivando os condutores a seguirem as regras de trânsito para garantir a segurança de todos.

O CTB ainda estipula que, se o condutor acumular uma certa quantidade de pontos em um determinado período de tempo, pode ter sua habilitação suspensa. É importante que os motoristas estejam cientes das regras e das consequências de suas ações no trânsito para evitar penalidades e manter um trânsito mais seguro.

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