Estado indenizará mãe de homem preso por morte dentro de presídio

A 19ª Câmara Cível do TJMG condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a mãe de um preso que morreu dentro do Presídio Regional de São Joaquim de Bicas.

A autora narrou que, ao contrário do que afirmou pelo Estado, o filho não morreu por traumatismo craniano ao cair de um beliche. Ela ressaltou que o laudo de necropsia apontou diversos ferimentos e uma ferida provocada por objeto cortante, e não foi conclusivo sobre a causa da morte. Além disso, afirmou que havia indícios de que ele tenha sido vítima de outros detentos.

Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/estado-indenizara-mae-de-homem-preso-por-morte-dentro-de-presidio/

 

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Mãe é multada por negligenciar estudos de filho

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Uma mãe da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, foi multada em 3 (três) salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho adolescente. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi pleiteada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).