Mãe é multada por negligenciar estudos de filho

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Jovem tinha histórico de evasão escolar, se recusava a ir à escola e a genitora se omitia. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Créditos: Nicola Forenza / iStock

Uma mãe da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, foi multada em 3 (três) salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho adolescente. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi pleiteada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC). O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

A demanda judicial foi ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia em 2018, depois da genitora ignorar, desde o ano de 2012, inúmeras orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência de seu filho junto ao colégio.
Ao ser comunicada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do jovem, a mãe do adolescente disse que o filho é que não queria ir à escola, afirmando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula. Mesmo depois de ser comunicadas, a genitora persistiu inerte frente à infrequência escolar do filho.
Inicialmente, a demanda judicial foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Concórdia. O Promotor de Justiça Marcos De Martino, no entanto, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que por decisão unânime da Quinta Câmara Criminal determinou a aplicação da multa à genitora do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
De acordo com o Desembargador Luiz César Schweitzer, “era imprescindível que a recorrida [responsável] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade […]”.
A decisão é passível de recurso. O genitor não respondeu pelos fatos, tendo em vista que já faleceu.
A Constituição Federal coloca como dever dos genitores assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Carta Magna fixa, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Estabelece, ainda, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.
(Com informações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC)
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