O artigo 180 do Código Penal brasileiro trata do crime de receptação. Ele estabelece que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira ou receba, é punido com reclusão de um a quatro anos, e multa.
A receptação é considerada um crime contra o patrimônio, pois protege o interesse social de desestimular a prática de furtos, roubos e outros delitos patrimoniais. Ela ocorre quando alguém adquire, recebe ou oculta objeto proveniente de crime, colaborando indiretamente para a continuidade da atividade criminosa e para a impunidade do autor do delito original.
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