No Brasil, o trabalho sexual em si não é ilegal, mas a regulamentação envolve complexidades significativas que impactam os direitos trabalhistas dos profissionais do sexo.
A Constituição brasileira não criminaliza a prática da prostituição, permitindo que indivíduos maiores de 18 anos exerçam essa atividade. No entanto, a exploração de prostitutas por terceiros, como cafetões e proprietários de estabelecimentos que promovem a prostituição, é ilegal.
Embora o trabalho sexual não seja proibido, a falta de regulamentação específica neste setor gera uma série de desafios relativos ao reconhecimento e à proteção de direitos trabalhistas. Os profissionais do sexo geralmente não têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos a outras categorias profissionais, tais como:
Há movimentos e organizações no Brasil que lutam pelo reconhecimento dos direitos dos trabalhadores sexuais, buscando uma regulamentação que ofereça proteção e direitos trabalhistas similares aos de outras profissões. A proposta de regulamentação visa melhorar as condições de trabalho, aumentar a segurança, reduzir o estigma e garantir acesso a direitos sociais e de saúde.
Atualmente, sem uma regulamentação clara, muitos profissionais do sexo operam em uma zona cinzenta legal, frequentemente recorrendo ao trabalho autônomo para justificar renda e acessar alguns benefícios sociais. Eles podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomos e, dessa forma, garantir acesso a alguns benefícios previdenciários.
Portanto, no contexto brasileiro, enquanto os profissionais do sexo tecnicamente podem exercer sua profissão legalmente, eles enfrentam um vácuo legal significativo quando se trata de proteção e direitos trabalhistas formais, refletindo a complexidade e a controvérsia que cercam a regulamentação do trabalho sexual no país.
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