Brasileiros que retornam ao Brasil de viagens internacionais têm uma cota de isenção de impostos para bens adquiridos no exterior. Essa cota varia de acordo com o meio de transporte utilizado na chegada ao país:
Via terrestre, fluvial ou lacustre: A cota é de US$ 300 por pessoa. As mesmas regras aplicam-se em relação ao uso pessoal dos produtos.
Além da cota geral, existem limites específicos para algumas categorias de produtos, independentemente do valor total:
- Bebidas alcoólicas: até 12 litros por pessoa.
- Cigarros e derivados: até 10 maços de cigarros de 20 unidades cada, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de tabaco.
- Bens não relacionados à viagem: outros bens comprados podem ser incluídos na cota desde que o total não exceda o limite de isenção.
Produtos que excedam essas cotas estão sujeitos à tributação pela Receita Federal, que geralmente é de 50% sobre o valor que exceder o limite de isenção. Esses valores devem ser declarados na Alfândega ao chegar ao Brasil.
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