Quando um brasileiro ou estrangeiro entra no Brasil e possui bens que excedem a cota de isenção de US$ 1.000 para viagens aéreas ou marítimas, e não declara esses bens na Alfândega, ele pode enfrentar várias consequências:
Apreensão de Bens: Em casos de não declaração, os bens podem ser apreendidos pela Alfândega. Se isso ocorrer, o passageiro terá a opção de pagar os impostos e multas para recuperar os bens ou deixá-los sob custódia da Receita Federal.
Processo Legal: Em situações mais graves, como suspeitas de contrabando ou descaminho (tentativa de evitar o pagamento de impostos devidos), o indivíduo pode enfrentar processos legais. Isso pode resultar em penalidades mais severas, incluindo possíveis processos criminais.
Registro no Cadastro: A infração ficará registrada no cadastro do passageiro, o que pode levar a uma fiscalização mais rigorosa em futuras viagens.
Portanto, é crucial declarar todos os bens adquiridos no exterior que ultrapassem a cota de isenção ao entrar no Brasil para evitar esses problemas. A declaração deve ser feita no canal de "Bens a Declarar" na área de desembarque, antes de passar pela Alfândega.
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