Infração de trânsito e multa são conceitos relacionados, mas têm significados distintos:
Multa: É uma das penalidades aplicadas em decorrência de uma infração de trânsito. Consiste em uma sanção pecuniária, ou seja, um valor a ser pago pelo infrator à autoridade de trânsito competente. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração cometida e pode ser aumentado em casos de reincidência.
Resumindo, uma infração de trânsito é a violação de uma norma estabelecida no CTB, enquanto a multa é a penalidade pecuniária aplicada em decorrência dessa infração.
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