Crianças nascidas de pai ou mãe portuguesa têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, independentemente do local de nascimento. Para os menores de idade, o processo pode ser feito com a presença de ambos os progenitores ou de um deles munido de procuração. Já para adultos, o interessado ou um representante legal deve estar presente. É essencial que não haja divergências nos dados das certidões apresentadas, e todos os documentos devem ser entregues durante uma visita agendada ao consulado.
Além disso, a lei portuguesa presume a ligação afetiva através do casamento ou coabitação de longo prazo (mais de cinco anos) com um cidadão português como um dos critérios para solicitar a nacionalidade por aquisição. Uma vez concedida, a pessoa tem o direito de solicitar o passaporte e o cartão de cidadão português, desfrutando de todos os benefícios correspondentes.
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