A advocacia administrativa é um termo utilizado no âmbito do Direito Penal para se referir a um crime relacionado à atuação indevida de advogados ou procuradores em processos administrativos, como os que ocorrem em órgãos públicos. Esse crime consiste em praticar atos ilegais, fraudulentos, ou utilizar de meios ardilosos para obter vantagens indevidas em processos administrativos, prejudicando a administração pública ou terceiros.
A advocacia administrativa pode envolver, por exemplo, a apresentação de documentos falsos, o suborno de servidores públicos, o tráfico de influência, a utilização de informações privilegiadas de forma ilícita, entre outros atos que violem a ética e a legalidade no âmbito administrativo.
É importante destacar que a advocacia administrativa é um crime que não se limita apenas aos advogados, mas pode envolver qualquer pessoa que atue nesse contexto, como procuradores, servidores públicos, ou mesmo particulares que interfiram indevidamente em processos administrativos.
A prática desse crime é punível com penas previstas no Código Penal brasileiro e pode resultar em sanções como detenção e multa, variando de acordo com a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
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