O "comodatário" é a pessoa ou entidade que recebe um bem móvel ou imóvel emprestado gratuitamente através de um contrato de comodato, comprometendo-se a usar o bem conforme o acordado e a devolvê-lo ao fim do período estipulado ou quando solicitado pelo comodante, que é o proprietário do bem. No comodato, a posse do bem é transferida temporariamente, mas a propriedade permanece com o comodante.
Este tipo de contrato é caracterizado pelo uso específico do bem emprestado e pela natureza gratuita do empréstimo. O comodatário deve cuidar do bem como se fosse seu, devolvendo-o no estado em que foi recebido, salvo deterioração pelo uso normal. O comodato é comumente utilizado para empréstimos de equipamentos, veículos, imóveis para residência ou uso temporário, entre outros bens.
A responsabilidade principal do comodatário é a conservação e a boa administração do bem durante o período de empréstimo, além da obrigação de devolver o bem ao término do contrato. Qualquer dano ou perda do bem, a não ser por causas naturais ou uso correto, pode resultar na obrigação de reparar ou indenizar o comodante.
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