O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que estabelece direitos e deveres para crianças e adolescentes. Este estatuto é um marco legal e social na proteção integral da população infantojuvenil, seguindo as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU.
Principais aspectos do ECA:
Direitos Fundamentais: O ECA garante às crianças e adolescentes o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Proteção Integral: O estatuto assegura que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conselhos Tutelares: Criação dos Conselhos Tutelares, órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Medidas de Proteção: O ECA estabelece uma série de medidas aplicáveis em caso de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes.
Medidas Socioeducativas: Em caso de ato infracional (equivalente a crime ou contravenção penal) cometido por adolescentes, o ECA prevê medidas socioeducativas, que vão desde advertência até a internação, sempre com foco na reeducação e reintegração social.
Adoção: O ECA também regulamenta o processo de adoção de crianças e adolescentes, estabelecendo regras e procedimentos a serem seguidos.
O ECA é considerado uma legislação avançada no que diz respeito à proteção dos direitos da criança e do adolescente, refletindo um avanço significativo na forma como a sociedade e o Estado brasileiro lidam com essa parcela da população.
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