É legal a cobrança de taxa de administração e de risco de crédito nos contratos do SFH

Data:

A decisão é da 3ª Turma do STJ.

taxa de administração
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Caixa Econômica Federal pode cobrar taxa de administração e da risco de crédito nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos do FGTS. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se há previsão legal e informação antecipada ao consumidor, não há abusividade na conduta.

O entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pelo MPF contra acórdão do TRF-3, que reformou a sentença que acatou os argumentos da entidade em ação civil pública.

O MPF disse que há abuso na cobrança das taxas nos financiamentos habitacionais, motivo pelo qual pediu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores aos consumidores. O juízo primevo declarou a nulidade das cláusulas contratuais que previam as taxas, condenando a Caixa à restituição das quantias, mas o TRF-3 foi em sentido contrário.

No STJ, a entidade acrescentou que as taxas oneram as prestações dos contratos em até 18%, fazendo com que a CEF viole os objetivos estabelecidos na Lei 4.380/64 ao dificultar o acesso ao direito à moradia.

Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a CEF é um dos agentes intermediadores da intervenção do governo federal no setor habitacional e integrante do SFH. A Caixa é, também, agente operador do FGTS.

Por isso, a ministra entendeu que a definição de eventual caráter abusivo das taxas questionadas pelo MPF “não se submete ao olhar exclusivo das disposições do Código de Defesa do Consumidor”, já que a questão se insere em uma política nacional bem mais abrangente, “que envolve vários atores na sua consecução”.

Assim, afirmou que a própria lei deu competência ao conselho curador do FGTS para fixar diretrizes e programas de alocação dos recursos do fundo, competindo a ele “fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros”.

Concluiu que há deliberações do conselho curador do FGTS relacionadas à cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito, motivo pelo qual não há que se fala em abusividade na previsão em contrato da taxa de administração e da taxa de risco de crédito, que encontra fundamento em lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1568368

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo