O "Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação" (ITCMD) é um tributo estadual no Brasil que incide sobre a transferência de bens e direitos decorrente de herança (causa mortis) ou doação (inter vivos). Este imposto é regulamentado por cada estado brasileiro, que define suas próprias alíquotas e regras, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
Aspectos importantes do ITCMD incluem:
Doação: Na transferência de bens e direitos por doação, o imposto também é cobrado, aplicando-se às diferentes formas de doação.
Alíquotas: As alíquotas variam de acordo com o estado, mas são limitadas a um máximo estabelecido pela Constituição Federal, geralmente até 8%.
Isenções e Reduções: Alguns estados estabelecem limites de valor para isenção ou redução do imposto, variando conforme a legislação local.
Base de Cálculo: O valor sobre o qual o imposto é calculado geralmente é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Responsabilidade pelo Pagamento: Normalmente, o responsável pelo pagamento do ITCMD é o herdeiro ou beneficiário da doação.
Prazos para Pagamento: Cada estado estabelece prazos específicos para a declaração e pagamento do imposto.
O ITCMD é uma importante fonte de receita para os estados e tem um papel relevante no planejamento sucessório e tributário, influenciando na forma como as pessoas decidem transferir seus bens durante a vida ou após a morte.
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