Significado de Mera Conduta

Mera Conduta

"Mera conduta" é um termo jurídico utilizado para descrever uma ação ou omissão por parte de um indivíduo que, por si só, configura uma infração penal, independentemente do resultado ou dano que possa ter causado. Em outras palavras, a ilegalidade ou a punibilidade da conduta não depende da ocorrência de um resultado externo ou de danos específicos decorrentes dessa ação ou omissão. O foco está no ato em si, que é proibido ou penalizado pela lei.

Esse conceito é frequentemente aplicado em delitos formais ou de mera conduta, nos quais a legislação busca prevenir ou proteger contra determinadas ações consideradas prejudiciais ou perigosas para a sociedade ou para o Estado, mesmo que nenhum prejuízo concreto seja demonstrado. Exemplos incluem a violação de privacidade, a porte ilegal de armas, a condução sob a influência de álcool ou drogas, entre outros. Nestes casos, a mera realização da conduta descrita na norma é suficiente para a configuração do delito, sem necessidade de demonstrar a ocorrência de um dano efetivo ou a intenção de causá-lo.

A distinção entre crimes de mera conduta e crimes materiais, nos quais é necessário um resultado específico além da conduta para que o delito seja configurado, é fundamental para entender a aplicação da lei penal e os princípios de responsabilidade criminal.

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APLICATIONS

Contadora é condenada a indenizar contribuinte por erro na declaração do...

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Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma contadora por um erro no envio da declaração de Imposto de Renda (IRPF) de um contribuinte, resultando em uma multa de R$ 30,75 mil. Além da devolução do valor da multa, a contadora também terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.