Súmula que limitava honorários da Defensoria é cancelada pelo Órgão Especial do TJRJ

Data:

honorários da Defensoria
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em sessão do último dia 23 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cancelou parte da súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública (DP) em ações sobre a prestação unificada de saúde.

Nesse caso, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo.

O cancelamento foi pedido pelo presidente do Centro de Estudos e Debates (Cedes), o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, e a Defensoria Pública intercedeu como parte interessada.

Leia também:

O relator desembargador Luiz Zveiter destacou que o tema ganhou “novos contornos” no CPC/2015 e explicou, ainda, que em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, o CPC determina a definição de honorários com base, seja na condenação, no proveito econômico alcançado ou no valor da causa.

Zveiter enfatizou que a jurisprudência da Corte Estadual corrobora com o entendimento para o cancelamento da súmula, no sentido que há incompatibilidade com a ordem processual vigente. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo Nº 0022115-83.2018.8.19.0000 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A REQUERIMENTO DO CENTRO ESTUDOS E DEBATES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDES. PROPOSIÇÃO DE CANCELAMENTO DO VERBETE SUMULAR Nº 182, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM VIRTUDE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ARTIGO 85, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, QUE ESTABELECE COMO REGRA QUE OS HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SERÃO FIXADOS COM BASE EM PERCENTUAIS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, OU, NA SUA AUSÊNCIA, SOBRE O VALOR DA CAUSA. APENAS EXCEPCIONALMENTE, QUANDO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO, OU AINDA, QUANDO FOR BAIXO O VALOR DA CAUSA, SERÁ ADMITIDO O CRITÉRIO DA EQUIDADE, NOS TERMOS DO §8º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ENUNCIADO QUE NÃO ENCONTRA COMPATIBILIDADE COM A ORDEM PROCESSUAL VIGENTE. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE CANCELAMENTO DO ENUNCIADO Nº 182, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(TJRJ, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022115-83.2018.8.19.0000 REQUERENTE: DESEMBARGADOR DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEDES RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER. Data do Julgamento: 23 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo