Significado de Transações Jurídicas

Transações Jurídicas

Transações jurídicas são acordos entre duas ou mais partes que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas. Elas são fundamentais no direito civil e comercial e podem envolver uma variedade de atos, como contratos, acordos, negociações e outros arranjos legais. As transações jurídicas são regidas por princípios do direito e devem atender a certos requisitos legais para serem consideradas válidas e vinculativas.

Características das transações jurídicas incluem:

  1. Consensualidade: As transações jurídicas são geralmente baseadas no acordo de vontades entre as partes envolvidas. Isso significa que todas as partes devem concordar com os termos e condições do negócio para que ele seja válido.
  2. Objetivo Legal: O propósito da transação deve ser permitido por lei. Transações baseadas em objetivos ilegais ou imorais são consideradas inválidas.

  3. Capacidade das Partes: As partes envolvidas na transação devem ter capacidade legal para entrar em acordos. Isso geralmente significa que elas devem ser maiores de idade e mentalmente competentes.

  4. Forma Legal: Algumas transações jurídicas devem ser realizadas em uma forma específica prescrita por lei (por exemplo, escrita, registrada ou notarizada) para serem válidas.

  5. Intenção de Criar Direitos e Obrigações: As transações jurídicas visam criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações entre as partes. Isso é fundamental para diferenciar transações jurídicas de meros acordos sociais ou informais.

Exemplos de transações jurídicas incluem a compra e venda de bens, locação de propriedades, contratos de trabalho, acordos de empréstimo, e a formação de sociedades ou parcerias. Cada tipo de transação tem regras específicas que determinam como ela deve ser conduzida e quais efeitos jurídicos ela produzirá.

As transações jurídicas são um componente essencial do sistema legal, pois permitem que indivíduos e empresas organizem suas relações de forma estruturada e previsível, com a proteção e o apoio da lei.

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APLICATIONS

Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira...

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.