No direito brasileiro, o homicídio doloso é aquele em que o autor age com a intenção de matar, ou seja, com dolo. Quando esse tipo de homicídio é praticado em circunstâncias que aumentam a gravidade do crime, ele é denominado "homicídio doloso circunstanciado". As circunstâncias podem incluir o emprego de meios cruéis, motivo fútil, uso de recurso que impossibilita a defesa da vítima, entre outras.
Por outro lado, o "homicídio doloso híbrido" é uma categoria que abrange situações em que o autor, além de ter a intenção de matar, também comete o crime de forma que se enquadra em outra figura criminosa, como o feminicídio, quando a vítima é uma mulher e o crime é motivado pela condição de gênero. Nesse caso, o homicídio é considerado doloso, pois há a intenção de matar, mas também é classificado como um crime específico, como o feminicídio.
Ambos os tipos de homicídio doloso são punidos com rigor de acordo com o Código Penal Brasileiro e podem resultar em penas de reclusão que variam de acordo com as circunstâncias específicas do crime e a análise do sistema judicial.
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