TRF5 nega mandado de segurança a um aluno de medicina suspeito de fraude no sistema de cotas

Data:

Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por maioria, dar provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS), reformando a decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe. A sentença inicial havia concedido mandado de segurança a um aluno de medicina da UFS, suspeito de fraudar o sistema de cotas da instituição de ensino.

O estudante, que se autodeclarou negro para ingressar na universidade, já havia concluído mais da metade do curso e recusou-se a atender a uma convocação para se submeter ao exame da comissão de heteroidentificação, após denúncia de fraude. O mandado de segurança, impetrado por T.B.S. na Primeira Instância, pleiteava a nulidade do ato de convocação.

Erro médico
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: daizuoxin / iStock

O MPF argumentou que, mesmo atuando após o ingresso do candidato, não há ilegalidade, citando a Súmula 473 do STF, que permite à Administração anular seus próprios atos quando contêm vícios que os tornam ilegais.

Segundo a relatora do processo (0800477-19.2023.4.05.8500), desembargadora federal Joana Carolina, mesmo sem previsão da fase de heteroidentificação no edital, é facultado à Administração Pública, no exercício de seu poder-dever de autotutela, analisar a regularidade dos atos de matrícula. Isso inclui verificar se os candidatos às cotas realmente fazem jus à ação afirmativa promovida pela instituição.

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Joana Carolina acrescentou que, embora a autodeclaração seja uma ferramenta importante para o sentimento de pertencimento, não possui caráter absoluto e pode ser submetida a controle. Especialmente quando seu uso por candidatos que não são passíveis de inclusão social resulta na exclusão dos verdadeiros destinatários, enfraquecendo a própria finalidade da ação afirmativa.

Ainda segundo a magistrada, em tais situações o exame deve ser realizado por fenótipo e não por ascendência. “Acresça-se ainda que, no presente caso, não se enquadra o impetrante em ‘zona cinzenta’, uma vez que, em observação da fotografia anexada aos autos, não há dúvidas de que não possui o fenótipo de preto/pardo”, concluiu a relatora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo