Com base nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, a 1ª Turma do STJ manteve os efeitos de ato administrativo considerado ilegal. No caso, o ato ilegal é a decisão do presidente do TJRJ que suspendeu os prazos processuais da Furnas durante a greve dos funcionários do setor elétrico, em 2015.