Justiça autorizou remição de pena a reeducando que estuda por conta própria

Data:

STJ reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu de forma unânime que preso da comarca de Ribeirão das Neves que estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental, tem direito a remição de pena, com abatimento de 133 dias.

A Defensoria Pública do Estado (DPMG) afirmou que o recuperando concluiu o ensino fundamental com a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O pedido foi negado devido à ausência do histórico escolar do preso.

A Defensoria Pública apresentou agravo contra a decisão da Vara de Execução Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves, afirmando que a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) valoriza as atividades de caráter complementar “que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras”.

A condição é que elas estejam integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim.

Segundo a DPMG, isso inclui o estudo por conta própria, desde que o sentenciado alcance a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Encceja. No caso, a defesa argumentou que o empenho do estudante, sem auxílio de professores e da unidade prisional, demonstrava “grande mérito e vontade de reinserção social”.

A relatora do processo (0295721-26.2021.8.13.0000), desembargadora Maria Luíza de Marilac, disse que a aprovação do reeducando ficou provada nos autos, com cópia do certificado de conclusão do curso, e que a remição é assegurada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.433/2011.

Além disso, a magistrada salientou que a Recomendação 44 do CNJ prevê a possibilidade de concessão do benefício pelo estudo para os presos que estudam por conta própria ou com simples acompanhamento pedagógico por meio de critérios objetivos, sem necessidade de fornecer o histórico escolar.

Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal não exige a documentação, desde que a autoridade administrativa encaminhe ao juízo da execução registro dos condenados que estejam trabalhando e/ou estudando.

“Não se olvida que há previsão de que sejam informadas horas de frequência escolar, ou atividade de ensino, justamente, para possibilitar o cálculo da remição. Todavia, nos casos de ensino por conta própria, em que não há tal registro, a recomendação do CNJ, transcrita acima, traça as regras para a realização do cálculo”, disse.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo