O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo condenou o Detran-GO ao pagamento de R$ 10 mil de indenizaçao por danos morais ao motorista Sebastião Alves Machado, por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele requereu ao órgão em novembro de 2013 a revalidação de sua CNH, porém não recebeu o novo documento no prazo de 30 dias. Segundo Sebastião, ele estava desempregado à época e perdeu diversas oportunidades de emprego em razão da demora na emissão do documento.