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Vara do trabalho determina que estado do RN não aposente compulsoriamente...

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A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte), contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).