Assédio sexual no trabalho justifica demissão por justa causa

Data:

Funcionário tentou beijar colega à força e depois alegou sofrer de transtorno mental

Assédio sexual no trabalho justifica demissão por justa causa. O entendimento unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

empregado
Créditos: g-stockstudio | iStock

A decisão restabeleceu sentença que confirmou a demissão de um funcionário que tentou beijar uma colega à força.

O homem era empregado de uma petrolífera por quase 30 anos e já tinha um histórico de comportamento agressivo com colegas de trabalho. Em uma ocasião o ex-plataformista chegou a ser suspenso por dez dias.

O homem argumentou na ação que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo. “O empregado precisava de tratamento, não podia ser, simplesmente, descartado”, afirmou seu advogado. Para o trabalhador, a atitude da empresa teria sido desproporcional.

A 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) considerou a demissão correta por entender que o empregado praticou assédios sexual. O juízo pontuou que, de acordo com o laudo pericial, ele apresentava alterações de comportamento, o que não indica doença ou transtorno mental.

Formação técnica

Porém a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) que considerou desproporcional a dispensa por justa causa.

De acordo com a decisão, o laudo do médico que havia feito o exame particular e o do perito revelavam contradições em relação ao quadro patológico do funcionário e por isso ele não deveria ter sido tratado como um trabalhador em situação de saúde normal.

Para o relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Cláudio Brandão, a corte regional errou ao reavaliar as informações da perícia e chegar a conclusão oposta. “O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja”, afirmou.

O ministro disse que a empresa ofereceu assistência psicológica ao funcionário e que ele recusou. Brandão reiterou que não se pode alegar que a demissão tenha sido desproporcional pois “o ato de assédio, por si só, é suficiente para ensejar a punição aplicada”.

O número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo