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União e Estado de Minas Gerais devem arcar com procedimento cirúrgico

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Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação solidária do estado de Minas Gerais (MG) e da União a arcarem com as despesas de procedimento cirúrgico de troca valvar aórtica. A reforma da sentença havia sido requerida pelo estado de Minas.