Foi mantida, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), condenação solidária ao estado de Minas Gerais (MG) e a União de arcarem com as despesas de procedimento cirúrgico de troca valvar aórtica. A reforma da sentença havia sido requerida pelo estado de Minas.
A União alegou que já efetua os repasses financeiros ao Município de Uberlândia para o custeio das despesas médicas com a realização de procedimentos cirúrgicos, de maneira que não há se falar na sua responsabilização, face à ausência de omissão do ente Federal, bem como sustenta acerca da condenação a ressarcir o hospital fora da tabela do Serviço Único de Saúde (SUS).
A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do processo (0011906-97.2016.4.01.3803), afirmou que o fornecimento de tratamento médico constitui obrigação solidária de todos os entes da federação, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ela destacou que a incumbe ao Estado a garantia do direito à saúde, constitucionalmente assegurado, mediante a implementação de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção e proteção desse direito. Sustentou ainda, que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, inclusive no fornecimento de suplementos alimentares solicitados por profissionais da área da saúde.
Segundo Daniele Maranhão, relatórios médicos juntados aos autos demonstram que a parte autora foi diagnosticada com estenose aórtica e insuficiência cardíaca o QUE justifica, no caso, a intervenção do Poder Judiciário para que seja determinada a realização do procedimento cirúrgico pleiteado.
Assim, por entender comprovado a necessidade da autora em recorrer ao Judiciário para ter sua enfermidade por meio de procedimento cirúrgico, o Colegiado negou provimento às apelações.
O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.
O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.
O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.
Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.
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