Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora por devedor

Data:

A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora quando este revelar-se de difícil ou onerosa alienação. Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, julgou improcedente recurso proposto por empresa contra sentença que rejeitou a nomeação de bens da devedora à penhora, fundada na recusa da credora, no caso a Fazenda Nacional, em execução fiscal.

Na apelação, a Bioclass Indústria de Cosméticos Ltda. alega que o valor dos bens indicados para penhora (esteira de produção – inox) é suficiente para garantir a execução e que a recusa da Fazenda Nacional é injustificada. Requereu, nesses termos, a aplicação do princípio da menor onerosidade. A União, por sua vez, sustentou que “os bens nomeados à penhora pelo executado são objetos de difícil alienação, não sendo, pois, obrigada a aceitar a nomeação”.

No voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação, prevista no art. 665 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 11 da Lei 6.830/80, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC”.

Sobre o pedido do apelante de aplicação do princípio da menor onerosidade, o magistrado explicou que este “tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo”.

Processo nº 0072473-57.2016.4.01.0000/MG – Acórdão

Decisão: 13/11/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. RECUSA DA EXEQUENTE. CABIMENTO.

  1. É legítima a recusa da exequente à nomeação (maquinário da empresa – esteiras de produção inox), considerando a inobservância da ordem de preferência (Lei 6.830/1980, art. 11/III). Nesse sentido: REsp 1.337.790-PR, “recurso repetitivo”, r. Herman Benjamin, 1ª Seção/STJ.

  2. “O STJ consolidou o entendimento  de que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância  da  ordem  legal  ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação,  prevista  no  art.  655  do  CPC  e  no  art.  11 da Lei 6.830/1980,  sem  que  isso implique ofensa ao art. 620 do CPC. 2. O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art. 620 do CPC,  tem  de  estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida  sua  aplicação  de  forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo.” (REsp 1.663.444/RJ, r. Benjamin, 2ª Turma/STJ em 16/05/2017).

  3. Agravo de instrumento da executada desprovido.

(TRF1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0072473-57.2016.4.01.0000/MG (d). RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA AGRAVANTE : BIOCLASS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA – ME ADVOGADO : MG00087786 – ANTONIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO ADVOGADO : MG00114838 – HEITOR DIAS BARBOSA ADVOGADO : MG00122682 – MELLISSIA BARBARA SERRETTI CANCADO ADVOGADO : MG00100379 – KARINA ALVES VIEIRA MACHADO AGRAVADO : UNIÃO/PFN PROCURADOR : GO00013207 – ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA. Decisão: 13/11/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo