Juiz plantonista do Nupla do TJDFT determinou que as empresas Expresso São José Ltda, Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Auto Viação Marechal Ltda, Consórcio Urbi e o Sindicato dos Rodoviários do DF mantenham os serviços de transporte público do DF funcionando, sendo 100% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários.