TRF4 nega suspensão de contratos de financiamento a empresas de transporte coletivo

Data:

cliente
Créditos: Diegograndi | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente o pedido das empresas Transporte Coletivo Estrela e Insular Transportes Coletivos para suspender contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

As empresas catarinenses afirmam que a paralisação de suas atividades, determinada por decreto estadual, afetaram seus faturamentos e as impediram de pagar as parcelas previstas em contrato.

Em decisão proferida ontem (14/05/2020), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da Quarta Turma do TRF4, considerou que as empresas não demonstraram nos autos a suposta quebra de equilíbrio contratual alegada, e que a intervenção judicial na relação contratual entre as partes seria uma medida drástica para o momento inicial de análise do processo.

As demandantes da ação judicial assinaram contratos de financiamento com a Caixa no âmbito do Programa Pró-Transporte visando à aquisição de ônibus coletivos para suas frotas.

Na ação judicial ajuizada no fim do mês de abril de 2020, pretendiam suspender as parcelas de amortização pelo prazo de 3 meses ou enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado pelo governo de SC.

Elas ainda pleitearam que a CEF fosse impedida de incluir o nome das empresas nos cadastros de proteção ao crédito em caso de inadimplência. Com relação ao pedido de tutela de urgência, afirmaram que os valores das parcelas seriam utilizados para realizar o pagamento de funcionários.

Em análise liminar, a 3ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido por entender que não é crível que empresas de grande porte e capital social volumoso estariam inviabilizadas depois de cerca de 40 dias de ausência de faturamento.

O juízo de primeiro grau ainda ressaltou que há uma série de medidas, como linhas de crédito, suspensão de contratos de trabalho e de pagamento de tributos, oferecidas pelo Poder Público às empresas nesse momento de dificuldade econômica.

As autoras recorreram da decisão ao TRF4 com um agravo de instrumento sustentando que a magnitude da pandemia supera qualquer planejamento econômico que a empresa possa ter feito, e que mesmo depois de suspender contratos de trabalho e firmar acordos com funcionários, ainda estariam sem recursos financeiros para cumprir com suas obrigações. As empresas ainda invocaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para justificar a revisão das cláusulas contratuais.

Ao negar o recurso e manter a decisão de primeiro grau, o desembargador Leal Júnior frisou que a empresa obteve autorização da CEF para utilizar recursos disponíveis em uma conta reserva, com a reposição dos valores sendo postergada após a pandemia.

“Trata-se de conta utilizada como garantia, movimentada apenas pela Caixa, e com previsão inclusive para saque em hipótese de inadimplemento. Logo, a reserva contratual é garantia apta a mitigar os riscos decorrentes da situação de calamidade, pois os valores estão resguardados para tais finalidades e não ficam disponíveis para as empresas em situação de normalidade”, verificou o relator.

O magistrado também destacou que a citação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é suficiente para alterar o contrato. “Não parece que se possa dizer que a parte autora é empresa hipossuficiente, já que se trata de empresas de grande porte e que exploram o serviço há bastante tempo, com contratos de financiamento que possuem características específicas que não são acessíveis a qualquer empreendedor”, explicou Leal Júnior.

A ação segue tramitando no primeiro grau e também deverá ter o mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Processo: 5017848-62.2020.4.04.0000/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo