A ministra Maria Isabel Galloti, do STJ, relatora do agravo em recurso especial nº 1.508.149 - PB movido por Tony Show Produções Promoções e Publicidades em face de Edgley Rocha Delgado, negou provimento ao recurso e manteve o acórdão do TJ-PB que condenou o agravante a indenizar o agravado pela prática de contrafação, uma violação de direitos autorais.