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Maternidade deve indenizar filhos por noticiar tardiamente a morte da mãe

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Por decisão da 2ª Vara Cível de Guarapari um maternidade da Grande Vitória foi condenada a indenizar um grupo de seis irmãos por informar tardiamente sobre o falecimento da mãe. Os filhos ficaram impossibilitados de realizar o velório e agora cada um receberá 15 mil reais por danos morais.