Ex-professor da UFSC perseguido pela ditadura militar deve receber indenização de R$ 100 Mil

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A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um ex-professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), hoje com 73 anos e aposentado, por danos sofridos durante o período da ditadura militar. O professor, que teve que fugir do país em 1975 e viveu exilado na França até 1979, teve sua condição de anistiado político reconhecida em 2004 pelo Ministério da Justiça.

Segundo o processo, o anistiado político era professor do curso de Engenharia Elétrica da UFSC quando foi alvo da “Operação Barriga Verde”, uma das principais intervenções do regime de exceção em Santa Catarina. Em 14 de novembro de 1975, agentes da repressão tentaram prendê-lo dentro do campus universitário, mas ele conseguiu escapar com a ajuda de amigos. A operação resultou na prisão de 42 pessoas e durou dois anos.

assédio sexual
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A sentença determinando o pagamento da indenização por danos morais foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis e anunciada no dia 28 de setembro pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro.

“Há claras provas de que o autor sofreu perseguição política durante o período de ditadura militar no país, com tentativa de prisão, rompimento de seu vínculo com a UFSC para fuga ao exterior e exílio”, afirmou o juiz.

Durante o período de exílio, o professor foi julgado à revelia – sem a presença – pela Justiça Militar e condenado, em 10/02/1978, a três anos de prisão, por crime contra a segurança nacional. Em 02/06/1980, já de volta ao Brasil, ele foi reintegrado à UFSC. O anistiado também foi vereador por Florianópolis, de 1989 a 1992.

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

Na decisão, o juiz observou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002” e que “são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”. A União pode recorrer.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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